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UNIÃO ESTÁVEL: TIRE SUAS DÚVIDAS

UNIÃO ESTÁVEL: TIRE SUAS DÚVIDAS

A união estável é a relação de convivência entre das pessoas, pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.A união estável é a relação de convivência entre das pessoas, pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

Muitas são as dúvidas daqueles que convivem em união estável ou desejam conviver. Por isso, para maior esclarecimento, selecionamos nesta edição as respostas às perguntas mais freqüentes observadas no dia a dia dos cartórios.

União Estável muda o estado civil da pessoa?
Ao contrário do que se pensa, a união estável não é um estado civil como o casamento ou o divórcio. Perante a lei, aqueles que convivem em união estável são chamados de companheiros ou parceiros, porém não sofrem alteração em seu estado civil. Desta forma, um solteiro que passa a viver em união estável, por exemplo, continua sendo solteiro.

Quem pode viver em união estável?
A união estável possui os mesmos impedimentos legais do casamento. Assim, não podem constituir união estável, por exemplo, menores de 16 anos, parentes ascendentes ou descendentes entre si, dentre outros casos previstos em lei.

É possível, entretanto, a união estável entre casais homoafetivos, bem como entre pessoas  casadas, desde que já separadas de fato de seus cônjuges, mesmo que ainda não tenham formalizado seu divórcio.

Formalização da União
A formalização da união estável pode ser feita diretamente nos cartórios de Tabelionato de Notas através de escritura pública, que hoje apresenta-se como a maneira mais eficaz e segura de formalização da união entre casais.

Um dos meios de prova mais aceitos perante órgãos públicos, INSS, seguradoras, clubes, empregadores, dentre outros, a escritura pública assegura aos casais diversos direitos, tais como:

• Inclusão do companheiro em planos de saúde;
• Direito à herança;
• Opções sobre o regime de bens;
• Direito a alimentos;
• Apontamento da data de início da união;
• Direito a pensão por morte.

Meu companheiro morreu, tenho algum direito à herança?
Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, os direitos de herança na união estável são iguais aos do casamento. Mas o que vai determinar quais direitos o companheiro possui na herança do outro é o regime de bens adotado. A regra geral é a mesma da Comunhão Parcial de Bens. Contudo, se os companheiros tiverem formalizado sua união estável por escritura pública, por exemplo, e escolhido outro regime de bens, a herança será dividida entre o companheiro e os demais herdeiros na forma do regime de bens escolhido.

O INSS paga pensão por morte ao companheiro?
Sim, o companheiro possui direito a pensão por morte. Contudo, precisará fazer prova perante o INSS da existência da união estável ao tempo do falecimento.

Vivo em união estável e estou me separando, quais meus direitos?
Atualmente são garantidos aos companheiros os mesmos direitos das pessoas casadas, tais como pensão alimentícia, partilha de bens, dentre outros.

A regra geral é de que os bens adquiridos durante a união com o esforço comum, devem ser partilhados na proporção de 50% cada um em caso de separação, aplicando-se as normas correspondentes às do Regime de Comunhão Parcial de Bens do casamento.

Entretanto, é possível aos companheiros escolher diferentes regimes de bens, tal como o da comunhão universal de bens, ou o da separação total de bens. Para fazer tal escolha é necessário que formalizem sua união por escrito.

Como formalizar o término de uma união estável?
O término da união estável pode ser formalizado através de escritura pública. Para isso é necessário que o casal não possua filhos menores ou incapazes, nem a companheira esteja em estado gravídico, sendo obrigatório o acompanhamento de advogado.

Na escritura de dissolução de união estável as partes poderão dispor sobre partilha de bens, responsabilização por dívidas, estipulação de pensão alimentícia ao ex-companheiro, dentre outros.

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