Testamento
Testamento é a manifestação da última vontade de alguém, registrada em Tabelionato, e que produz efeitos após sua morte.
As três formas ordinárias de testamento:
I) Público
– É elaborado pelo próprio Tabelião ou seu susbtituto legal, segundo a vontade do testador. Ao ser lido ao testador e a duas testemunhas, não restam dúvidas quanto a sua autenticidade e legitimidade. O seu teor fica lançado no livro do Tabelião, podendo ser reproduzido quando for necessário.
– Sem dúvidas é o mais seguro dos testamentos.
II) Cerrado
– Ninguém toma conhecimento do conteúdo, pois é escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa, a seu rogo. Mas só será válido se aprovado por tabelião ou seu substituo legal.
– Desvantagens: Se extraviado ou rompido, perde sua finalidade, já que nada fica do seu conteúdo nas notas do Tabelião.
III) Particular
– É realizado particularmente pelo testador, sem a intervenção do Tabelião. É necessário que seja lido e assinado por quem escreveu, na presença de três testemunhas, que o devam subscrever.
– Desvantagens: Não recebe a orientação do Tabelião, podendo conter irregularidades que o tornarão nulo.