Procurações
A procuração é o instrumento do mandato. Através deste documento, alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Qual a diferença entre, procuração pública e procuração particular?
Procuração Pública: É elaborada por um Tabelião de Notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante.
Procuração Particular: Elaborada particularmente pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. Neste tipo de procuração não fica via nenhuma via arquivada no tabelionato. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
Documentos básicos necessários:
Pessoa Física
– Comparecer o Outorgante portando documento de identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc), CPF original (se não constar no documento de identidade) e cópia da certidão de casamento (se casado)
– Dados completos do procurador (nome, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF e endereço), apresentando preferencialmente cópia dos documentos deste.
Pessoa Jurídica
– Sociedade empresarial: Número do CNPJ, cópia autenticada do Contrato Social e da Última Alteração Contratual e cópia simples dos documentos dos sócios
– Sociedades anônimas: Número do CNPJ, cópia autenticada do Estatuto, Última Ata de Assembléia e Ata de Eleição da Diretoria e cópia simples dos documentos dos sócios
– Dados completos do procurador (nome, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF e endereço) apresentando preferencialmente cópia dos documentos deste.
OBS: Essas informações são básicas e poderão sofrer alterações ou serem exigidas a apresentação de outros documentos conforme cada caso. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com nossa equipe.