Inventários
Requisitos:
– todas as partes devem ser maiores e capazes.
– advogado constituído.
– consenso entre todos os herdeiros em relação à partilha.
– inexistência de testamento.
Documentos necessários:
– Inventariado (do falecido):
– Certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
– Cópia de Carteira de Identidade e CPF/MF.
– Documento do estado civil atualizado – ou seja, de casamento, se casado, ou divorciado (com a respectiva averbação) ou de nascimento, se solteiro.
Dos Herdeiros:
– Certidão do estado civil atualizada (originais).
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF-MF.
– se casados, documentação também dos cônjuges – independentemente do regime de bens.
– se têm pacto antenupcial – precisamos da escritura de pacto antenupcial registrada em registro de imóveis.
Dos Bens:
– Imóveis – Matrícula do Registro de Imóveis competente.
IMÓVEL RURAL: certidão negativa de débito de ITR do imóvel emitida pela Receita Federal do Brasil, último CCIR e CAR.
Veículo: Cópia do Documento de Propriedade do veículo.
Saldo: Extrato bancário atualizado.
Cotas de empresas: a) contrato social atualizado; b) balanço patrimonial.
Do Advogado:
– Petição – Um esboço simples, encaminhada ao Tabelião, solicitando a forma da partilha/atribuindo valores aos bens.
– Cópia da OAB do advogado;