Escrituras
Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranquilidade e é eficaz.
O notário antes de lavrar uma escritura, ouve qual é a necessidade das partes e as aconselha, apresentando a melhor solução jurídica para o que pretendem. Nesse processo também verifica a licitude (possibilidade jurídica) do negócio, identifica as pessoas que dele participam e avalia suas capacidades civis, analisa os documentos exigidos, e por fim, traduz a vontade das partes para a linguagem técnica jurídica da escritura pública.
Também é função do notário prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.
Os atos mais frequentes retratados em escrituras públicas são:
– compra e venda de imóveis;
– doação de bens;
– confissões de dívida com constituição de garantias
– dação em pagamento;
– separações e divórcios consensuais;
– reconhecimento de filhos;
– emancipações;
– inventários e partilhas;
– pactos antenupciais;