Divórcios/Separação Consensual
Outra modalidade que pode ser celebrada em cartório é o divórcio consensual. Neste caso, os divorciandos não podem possuir filhos menores advindos do casamento entre ambos e devem estar perfeitamente acordados. Expressa a lei, que o divórcio pode ser feito sem a necessária partilha dos bens, a qual poderá ser celebrada futuramente.
Não havendo bens a partilhar, a escritura pode ficar pronta no dia seguinte ao encaminhamento, sendo a mesma documento hábil a proceder a averbação diretamente no Registro Civil onde foi realizado o casamento, ou no Registro Imobiliário onde existem imóveis.
Requisitos para Separação Consensual:
– Filhos maiores e capazes.
– Advogado constituído.
Requisitos para Divórcio Consensual:
– Não possuir filhos menores ou incapazes.
– Caso de trate de conversão de separação judicial em divórcio, havendo filhos menores, mas já se tenha ajustado as questões à guarda e alimentos, pode-se fazer por escritura pública.
– Não é necessária a presença de testemunhas.
Documentos necessários para Separação/Divórcio:
– Cópia simples do RG e CPF das partes, e da carteira da OAB do advogado.
– Certidão de casamento atualizada, original ou cópia autenticada.
– Cópia simples do documento de identificação dos filhos.
– No caso de conversão de separação em divórcio, é necessário trazer a certidão de casamento já com a averbação da separação.