Nascimento
O registro de nascimento é ser feito no Registro Civil do local do parto ou no do domicílio dos pais.
Deverá ser apresentado comprovante de residência para a demonstração de que os pais ou um dos pais é domiciliado no Distrito do Pinheirinho (cuja circunscrição abrange os bairros do Pinheirinho, Alto Boqueirão e CIC – consulte-nos para saber mais).
Documentos necessários para o registro
Mães Solteiras (registro só no nome da mãe)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– A mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, os supostos pai e mãe serão chamados pelo juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, momento em que o pai poderá confirmar ou negar a paternidade. Caso o pai negue a paternidade, o filho, representado pela sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade.
Pais Solteiros (união estável)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Presença indispensável do pai com documento de identificação especificado acima. Não é necessária a presença da mãe, porém, faz-se imprescindível a apresentação de documento de identificação da mesma (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– O registro pode ser feito sem a presença do pai somente se este constituir procurador através de procuração pública ou particular, ou for apresentada escritura pública de união estável ou sentença declaratória de união estável.
– Pais Casados (em comum)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– Certidão de casamento.
– Basta a presença de um dos pais.
– No caso do declarante não ser alfabetizado é necessário a presença de três (03) pessoas. Uma assinará a rogo e as outras duas servirão de testemunhas.
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO PROVIMENTO 28/2013 CNJ
O registro de nascimento, após o prazo legal previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73, será realizado no lugar de residência dos pais, e poderá ser requerido por um dos pais (casados) ou por ambos os pais se não forem casados, se a criança tiver até (12) doze anos de idade incompletos, apresentando, além dos documentos acima listados, os seguintes:
– Certidão negativa do registro civil do local de nascimento do registrando.
– Certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento; – Declaração dos pais do motivo de não terem promovido o registro.
ACIMA DE 12 ANOS ou menor de 12 anos sem DNV: Além dos requisitos acima, apresentar requerimento assinado pelos pais e duas testemunhas, que preencha os requisitos do art. 2º, 3º e 4º do Provimento 28/2013/CNJ, anexando os documentos lá elencados.