Emancipação
Emancipação é a cessação da incapacidade do menor entre 16 e 18 anos. A concessão da emancipação pode ser dada por ambos os pais em conjunto, mediante escritura pública, independente de homologação judicial.
Uma vez emancipado o menor passa a responder por todos os atos da vida civil, podendo assinar atos como contratos de trabalho, abertura de empresas, venda de imóveis, inventários, dentre outros. A emancipação, porém, não confere ao mesmo maioridade penal, nem autoriza a retirada de carteira de motorista.
É possível a concessão de emancipação por apenas um dos pais, desde que o outro seja falecido, desde que comprovando-se o falecimento com a apresentação de Certidão de Óbito. Ainda, é possível a concessão de emancipação por apenas um dos pais, quando o outro estiver desaparecido ou em lugar incerto e não sabido, desde que comprovado tal ausência com a declaração de duas testemunhas que comparecerão na assinatura da escritura pública.
A emancipação será obrigatoriamente registrada no 1º Ofício do Registro Civil da Comarca e depois averbada no assento de nascimento do Registro Civil onde foi lavrado.
DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS:
– RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor emancipando
– RG e CPF dos genitores
É necessária a assinatura do menor emancipando na escritura pública, conjuntamente com os pais.