ALTERAÇÃO DE NOME
A mudança trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022 é responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.
Agora qualquer pessoa que tenha atingido a maioridade civil pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de seu nome.
Essa mudança pode ser feita em cartório apenas uma vez na vida e não requer justificativa, pois a lei não exige uma motivação.
Requisitos:
• Maioridade civil
• Não é preciso justificar
• Somente uma vez na vida
• Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos
• Apresentação de todos os documentos pessoais
• Apresentação de certidões judiciais e fiscais