Serviço Distrital do Pinheirinho

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Nascimento

Nascimento

O registro de nascimento é ser feito no Registro Civil do local do parto ou no do domicílio dos pais.

Deverá ser apresentado comprovante de residência para a demonstração de que os pais ou um dos pais é domiciliado no Distrito do Pinheirinho (cuja circunscrição abrange os bairros do Pinheirinho, Alto Boqueirão e CIC – consulte-nos para saber mais).

Documentos necessários para o registro

Mães Solteiras (registro só no nome da mãe)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– A mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, os supostos pai e mãe serão chamados pelo juiz para uma reunião, junto com o Promotor de Justiça, momento em que o pai poderá confirmar ou negar a paternidade. Caso o pai negue a paternidade, o filho, representado pela sua mãe, poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade.

Pais Solteiros (união estável)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Presença indispensável do pai com documento de identificação especificado acima. Não é necessária a presença da mãe, porém, faz-se imprescindível a apresentação de documento de identificação da mesma (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– O registro pode ser feito sem a presença do pai somente se este constituir procurador através de procuração pública ou particular, ou for apresentada escritura pública de união estável ou sentença declaratória de união estável.

Pais Casados (em comum)
– Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital (via amarela) que deverá ser apresentada sem rasura ou emenda, caso haja deverá ser ressalvado pelo médico, assinado e carimbado.
– Documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira de motorista).
– Certidão de casamento.
– Basta a presença de um dos pais.
– No caso do declarante não ser alfabetizado é necessário a presença de três (03) pessoas. Uma assinará a rogo e as outras duas servirão de testemunhas.

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO PROVIMENTO 28/2013 CNJ

O registro de nascimento, após o prazo legal previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73, será realizado no lugar de residência dos pais, e poderá ser requerido por um dos pais (casados) ou por ambos os pais se não forem casados, se a criança tiver até (12) doze anos de idade incompletos, apresentando, além dos documentos acima listados, os seguintes:
– Certidão negativa do registro civil do local de nascimento do registrando.
– Certidão negativa do registro civil do local de residência dos pais na época do nascimento; – Declaração dos pais do motivo de não terem promovido o registro.

ACIMA DE 12 ANOS ou menor de 12 anos sem DNV: Além dos requisitos acima, apresentar requerimento assinado pelos pais e duas testemunhas, que preencha os requisitos do art. 2º, 3º e 4º do Provimento 28/2013/CNJ, anexando os documentos lá elencados.