Serviço Distrital do Pinheirinho

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REGIME de BENS

REGIME de BENS

Vai casar ou constituir união estável e tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher? Nós te ajudamos.

Comunhão Parcial de Bens
Em caso de divórcio o casal irá dividir todos os bens adquiridos onerosamente e todas as dívidas posteriores à união/casamento. Já os bens recebidos por herança ou doação individual, bens anteriores à união/casamento, bens adquiridos com o valor da venda de bens anteriores ao casamento ou recebidos em doação ou herança, bem como dívidas anteriores à união/casamento não serão divididos.matrimônio. No caso de falecimento, o viúvo(a) receberá metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união. E concorre como herdeiro juntamente com os filhos ou pais do falecido nos demais bens.

Comunhão Universal de Bens
Em caso de divórcio o casal irá dividir todos os bens e dívidas e no caso de falecimento receberá metade de todos os bens (meação). Para isso será necessário a apresentação de escritura de pacto antenupcial para formalizar a escolha.

Separação Convencional de Bens
Em caso de divórcio o casal irá dividir os bens colocados em nome de ambos os cônjuges. Os bens existentes em nome de apenas um dos cônjuges não serão divididos. Já em caso de falecimento não recebe meação e concorre como herdeiro juntamente com os filhos ou pais do falecido nos demais bens. Será necessário a apresentação de escritura de pacto antenupcial para formalizar a escolha.

Separação Obrigatória de Bens
Maiores de 70 anos, menores de 16 anos, divorciados sem partilha, viúvos sem inventário, o casal irá dividir todos os bens adquiridos onerosamente e todas as dívidas posteriores à união/casamento. Já os bens recebidos por herança ou doação individual, bens anteriores à união/casamento, bens adquiridos com o valor da venda de bens anteriores ao casamento ou recebidos em doação ou herança, bem como dívidas anteriores à união/casamento não serão divididos. Em caso de falecimento, receberá metade dos bens adquiridos com o esforço comum durante a união (meação), e será herdeiro(a) apenas se o falecido não deixou filhos nem pais vivos.

Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento cada um tem patrimônio separado, porém a venda de imóveis depende da assinatura do outro. Somente em caso de divórcio os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão divididos. Não serão divididos os bens recebidos por herança ou doação individual, bens anteriores à união, bens adquiridos com o valor da venda de bens anteriores ao casamento e dívidas anteriores à união. No caso de falecimento, o viúvo(a) receberá metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união. E concorre como herdeiro juntamente com os filhos ou pais do falecido nos demais bens. Será necessário a apresentação de escritura de pacto antenupcial para formalizar a escolha.