ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
As mudanças trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei Federal nº 14.382/2022, tornaram possível modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.
Assim, atualmente é possível serem feitas alterações apenas do sobrenome diretamente em cartório, nas seguintes situações:
Inclusão dos sobrenomes de ascendentes
É possível incluir o sobrenome de algum ascendente como pais, avós, bisavós, etc, ao sobrenome que possui.
Documentos necessários:
• Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos
• Apresentação da certidão original do assento de nascimento
• Certidão civil ou documento pessoal do ancestral que se deseja resgatar o sobrenome
Alteração de Sobrenome de Viúvo
Pode ser solicitada pelo viúvo ou viúva o retorno ao nome de solteiro após a viuvez. Não é possível retornar ao nome do primeiro casamento, apenas ao nome de solteiro.
Documentos necessários:
• Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos
• certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;
• documentos pessoais do interessado.
Alteração do sobrenome de casado ou divorciado, durante ou após o término do casamento
Pode ser solicitada durante ou após o término do casamento. O cônjuge solicitante pode pedir tanto para incluir o sobrenome do outro cônjuge durante o casamento, quanto para retirar.
Também, após o término do casamento, seja por divórcio judicial ou extrajudicial, pode o cônjuge que tenha optado inicialmente por manter o sobrenome de casado, solicitar a qualquer tempo para excluir esse sobrenome.
Documentos necessários:
• Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos
• certidão original de casamento/divórcio;
• documentos pessoais do interessado.
Inclusão do sobrenome do companheiro durante a união estável.
Pode ser solicitada durante a união estável, a inclusão do sobrenome do companheiro.
Após o término da união, com a dissolução da união estável, é possível excluir o sobrenome do companheiro. Não é possível excluir durante a união estável, como ocorre como casamento.
Documentos necessários:
• Requerimento pessoal no cartório ou procuração pública com poderes específicos
• certidão de registro da união estável
• certidão de nascimento com averbação da união estável
• documentos pessoais do interessado.